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Miguel Ângelo Gomes
Perfil Verificado
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Verificações
Miguel Ângelo Gomes
OAB 29.737/PB
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Publicações
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Miguel Ângelo Gomes
Artigo ·
há 3 anos
Qual a importância do Direito para o Turismo?
O Turismo Brasileiro está em franca ascensão, segundo o World Travel & Turism Council (WTTC), o Turismo será responsável por quase 8 milhões de empregos e 7,8% do PIB do Brasil em 2023. O ano de 2023...
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Miguel Ângelo Gomes
Artigo ·
há 6 anos
Seriam as MPs 925 e 948 os respiradores que o Turismo precisa pra sobreviver?
Conter a curva de contaminação e proteger o sistema de saúde é a missão nº 1 para a maioria dos indivíduos, mas há outra curva que não queremos ver se acentuar: a do desespero. Salvar vidas e salvar...
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Miguel Ângelo Gomes
Artigo ·
há 11 anos
A Corte americana chegou atrasada
O ano é 2011, o mês é maio. Paquistaneses confirmam a morte de Osama Bin Laden em operação conjunta com tropas americanas; sonda da NASA confirma teoria de Albert Einsten; Brasil ainda sofria...
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Direito Civil
,
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Atuo nessa área com enfoque especial no Direito do Turismo (Civil / Consumidor / Constitucional /...
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Comentários
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Miguel Ângelo Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Que diferença faz lei ou decreto?
Valdinar Monteiro de Souza
·
há 12 anos
Concordo, mas por via das dúvidas, estudo latim, porque gosto, porque a filologia ajuda muito no diaadia em que manuseamos processos com décadas de existência, e que eventualmente trazem termos e palavras que raramente encontramos. Nossa língua é muito rica, usemo-la.
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Miguel Ângelo Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
·
há 8 anos
Eu achando tratar-se de coisa que o valha esses minutos importantes da minh vida dedicados ao que achei ser um artigo, mas trata-se de um surto, um piti! Ora bolas. Os administradores sempre tão operantes poderiam ter filtrado melhor esse texto. Perda de tempo.
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Miguel Ângelo Gomes
Comentário ·
há 8 anos
O julgamento de Lula e o descalabro jurídico brasileiro
Lucas Felipe Araújo de Oliveira
·
há 8 anos
O STF agora bebe do próprio veneno. Quando mexeram na jurisprudência a ponto de permitir a prisão logo após julgamento em segunda instância, sem que o processo alcançasse o massacre "famoso transitado em julgado" atendendo aos clamores populares ávidos por "justiça" mexeu-se num ponto absolutamente controverso, não há pacifismo em torno dessa discussão e essa confusão que criou a jocosa ideia do "princípio Lula" já era mais que esperada, fosse qual fosse a decisão, não seria consenso nem no STF nem no olhar popular. Segundo Barroso, o STF é o tribunal do cada um por si.
É fácil provar a asserção de Barroso. Uma pesquisa no site do próprio STF mostrará os seguintes números referentes ao ano de 2016: houve 14.529 decisões colegiadas (3.375 pelo Tribunal Pleno, 6.313 pela Primeira Turma, 4.787 pela Segunda Turma e 55 pelo Plenário Virtual); as decisões monocráticas, excluídas às do presidente da corte, totalizaram 70.091 (64.977 decisões finais, 1.748 decisões interlocutórias, 2.266 decisões liminares, 938 decisões em recurso interno e 262 sobrestamentos). Já o presidente do STF decidiu monocraticamente 32.475 vezes no ano passado. A mesma disparidade é verificada nos anos anteriores.
Sem consenso sobre o cumprimento da pena após condenação na segunda instância da Justiça, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liberdade a pelo menos um quinto dos casos que chegaram à Corte.
Ficou ainda mais evidente o casuísmo do STF que jogou mais uma pá de terra em cima de sua credibilidade já tão abalada. Fico imaginando como olham os saudosos ex-ministros Hungria, Pertence, Eros Grau, Teori, Mayer, ou seja, homens com alto saber jurídico, conduta ilibada, discretos e hábeis no trato.
Ou seja, o STF meus caros, não é um SUPREMO TRIBUNAL, são na verdade, 11 supremos juízes julgando e votando pra caramba. Qualquer decisão colegiada poderá gerar o ovo da serpente, um frankenstein na cabeça da medusa teratológica que é o STF.
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Recomendações
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Afonso Marins
Artigo ·
há 11 anos
O turismo na Constituição Brasileira
A atual Constituição brasileira prevê expressamente o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico do Estado, incumbindo tanto à União como aos Estados, Municípios e Distrito Federal...
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Perfil Removido
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
Olha, advogado é quem terminou o curso de Direito em uma instituição de ensino. Prezo pela sua liberdade de expressão, mas como escolhemos uma profissão que é também utilizada para defender os direitos do cidadão, que estão elencados principalmente na Constituição Federal do Brasil, não podemos nos furtar de elogiar a presente decisão do Magistrado, o qual deixa assegurado o direito deste brasileiro de trabalhar na profissão que escolheu após ter concluído a academia. O tema é muito controverso, porém os bacharéis saem da academia preparados para exercer seu mister pelo ensinamento que receberam, e não defender a Instituição OAB, mas sim, utilizar da legislação que existe para, talvez, em meio a milhares de artigos, escolher um, dentro de um livro, e ganhar a questão para seu cliente. A OAB precisa existir, mas não como reguladora de mercado de trabalho. Quem tanto se abaixa, se rebaixa.
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Alynne Nunes
Artigo ·
há 8 anos
Dicas para uma petição perfeita
Escrever de acordo com a norma culta da língua e com a melhor técnica jurídica são fatores fundamentais para elaborar uma boa petição. É preciso deixar claro seu argumento e os fatos que embasam o...
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